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Enquadramento de MEI, ME e/ou EPP

Enquadramento conforme receita bruta anual

R$400.00

Detalhamento dos Enquadramentos

1. MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é o enquadramento mais simplificado, ideal para quem trabalha por conta própria e quer se formalizar.

  • Tributação: Paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) que cobre INSS, ICMS (se comércio) e/ou ISS (se serviço), desobrigando de diversos impostos federais.

  • Restrições: Não pode ser sócio ou administrador de outra empresa, e as atividades são limitadas.

2. ME (Microempresa)

A ME é o ponto de partida para a maioria das empresas, permitindo um faturamento muito superior ao MEI.

  • Tributação: O principal benefício é a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, um regime de arrecadação unificada de impostos. As alíquotas são progressivas de acordo com o faturamento.

  • Benefícios: Tem tratamento diferenciado em licitações públicas e menos burocracia.

3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)

A EPP é a categoria imediatamente acima da ME, quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 360 mil.

  • Tributação: Também pode se enquadrar no Simples Nacional (até o limite de R$ 4,8 milhões), mantendo os benefícios fiscais e simplificados.

  • Exclusão do Simples: Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões, a empresa é obrigada a migrar para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

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