
Enquadramento de MEI, ME e/ou EPP
Enquadramento conforme receita bruta anual
R$400.00
Detalhamento dos Enquadramentos
1. MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é o enquadramento mais simplificado, ideal para quem trabalha por conta própria e quer se formalizar.
Tributação: Paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) que cobre INSS, ICMS (se comércio) e/ou ISS (se serviço), desobrigando de diversos impostos federais.
Restrições: Não pode ser sócio ou administrador de outra empresa, e as atividades são limitadas.
2. ME (Microempresa)
A ME é o ponto de partida para a maioria das empresas, permitindo um faturamento muito superior ao MEI.
Tributação: O principal benefício é a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, um regime de arrecadação unificada de impostos. As alíquotas são progressivas de acordo com o faturamento.
Benefícios: Tem tratamento diferenciado em licitações públicas e menos burocracia.
3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)
A EPP é a categoria imediatamente acima da ME, quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 360 mil.
Tributação: Também pode se enquadrar no Simples Nacional (até o limite de R$ 4,8 milhões), mantendo os benefícios fiscais e simplificados.
Exclusão do Simples: Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões, a empresa é obrigada a migrar para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Após a contratação do serviço entrar em contato com o atendente para envio de documentação específica da empresa para dar andamento a demanda contratada. Whatsapp (61) 98106-1579 ou e-mail: contato@digitalizacertificado.com.br
